17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/45
Recurso interposto em 25 de Janeiro de 2010 — Alibaba Group/IHMI — (ALIPAY)
(Processo T-26/10)
2010/C 100/69
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alibaba Group Holding Limited (Grand Cayman, Ilhas Caimão) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: .Limited (Hereford, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de Novembro 2009, no processo R 1790/2008-1, na medida em que foi negado provimento ao recurso.
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALIPAY», para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 38 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária «ALLPAY» para produtos e serviços das classes 9, 36, 40 e 42; a marca nominativa «ALLPAY.NET», registada no Reino Unido, para produtos e serviços das classes 9, 16, 36, 38 e 42; várias marcas nominativas, registadas no Reino Unido, que contêm a palavra «ALLPAY», para produtos e serviços das classes 9, 36, 40 e 42; marcas ou sinais anteriores, não registados, que contêm a palavra «ALLPAY», utilizados nas transacções comerciais no Reino Unido
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição para todos os produtos e serviços controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negou parcialmente provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho], dado que a Câmara de Recurso cometeu um erro ao declarar que existia risco de confusão entre as marcas em causa.
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