27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/37
Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 — Euro-Information/IHMI (EURO AUTOMATIC PAYMENT)
(Processo T-28/10)
2010/C 80/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Européenne de traitement de l'information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão de 11 de Novembro de 2009 da Segunda Câmara de Recurso, no processo R 635/2009-2, na medida em que recusou o pedido de registo da marca n.o7 077 654 em relação aos produtos e serviços objecto do presente recurso;
—
Deferir o pedido de registo da marca comunitária «EURO AUTOMATIC PAYMENT» n.o7 077 654 para a totalidade dos produtos e serviços recusados das classes 9 e 36;
—
condenar o IHMI no pagamento das despesas de processo da recorrente no IHMI e do presente recurso, nos termos do artigo 87.o do Regulamento de Processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «EURO AUTOMATIC PAYMENT» para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38, 42 e 45 (pedido de registo n.o7 077 654)
Decisão do examinador: Recusou parcialmente o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, na medida em que a marca proposta para registo não é descritiva, antes possuindo carácter distintivo em relação à totalidade dos produtos e serviços cujo registo foi recusado
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