17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/46
Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 — Hairdreams/IHMI — Bartmann (MAGIC LIGHT)
(Processo T-34/10)
2010/C 100/71
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente:«Hairdreams» HaarhandelsgmbH (Graz, Áustria) (representante: G. Kresbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rüdiger Bartmann (Gladbeck, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Alterar a decisão impugnada da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Novembro de 2009, no processo R 656/2008-4, dando provimento total ao recurso e condenando o recorrido no pagamento das despesas do processo de oposição, do processo de recurso na Câmara de Recurso e do presente recurso;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada e reenviar o processo ao IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «MAGIC LIGHT» para produtos das classes 3, 8, 10, 21, 22, 26 e 44 (pedido n.o5 196 597)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Rüdiger Bartmann
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «MAGIC LIFE» N.o30 415 622 para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), pois a Câmara de Recurso cometeu alegadamente erros na apreciação do risco de confusão
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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