17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/50
Recurso interposto em 2 de Fevereiro de 2010 — SIMS — Ecole de ski internationale/IHMI — SNMSF (esf école du ski français)
(Processo T-41/10)
2010/C 100/76
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Syndicat international des moniteurs de ski — Ecole de ski internationale (SIMS — Ecole de ski internationale) (Albertville, França) (representante: L. Raison-Rebufat, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF) (Meylan, França)
Pedidos do recorrente
—
reformar e anular, na sua totalidade, a decisão R 235/2009-1, proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 11 de Novembro de 2009, relativa ao recurso de anulação interposto pelo recorrente da decisão no 2557 C da Divisão de Anulação do IHMI que indeferiu o seu pedido de declaração de nulidade da marca comunitária no4 624 987 com fundamento em violação das disposições do artigo 7.o, n.o 1, alíneas h) e g), do Regulamento (CE) n.o 207/2009;
—
declarar a nulidade da referida marca n.o4 624 987 com base em dois fundamentos relativos à:
—
violação do artigo 6.o ter, n.o 1, alíneas a) e c), da Convenção de Paris para o qual remete expressamente o artigo 7.o, alínea h), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária;
—
violação do artigo 52.o que remete para o artigo 7.o, n.o 1, alínea g), ambos do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária;
—
declarar a extinção da referida marca n.o4 624 987 por violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca figurativa «esf école du ski français» para produtos e serviços das classes 25, 28 e 41 (marca comunitária n.o4 624 987)
Titular da marca comunitária: Syndicat national des moniteurs du ski français
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso da recorrente
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas h) e g), bem como do artigo 51.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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