17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/56
Recurso interposto em 5 de Fevereiro de 2010 — Footwear/IHMI — Reno Schuhcentrum (swiss cross FOOTWEAR)
(Processo T-49/10)
2010/C 100/82
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: The Footwear Co. Ltd (Chai Wan, Hong Kong, China) (representantes: G. Griss e C. Loidl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Reno Schuhcentrum GmbH (Thaleischweiler-Fröschen, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Dezembro de 2009, no processo R 1705/2008-4;
—
Indeferir na totalidade a oposição contra o pedido de registo da marca para os produtos das classes 25 e 28;
—
Ordenar ao Instituto de Harmonização que registe a marca requerida;
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «swiss cross FOOTWEAR» para produtos das classes 25 e 28 (pedido n.o4 686 549)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Reno Schuhcentrum GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «criss cross» n. o30 229 875 para produtos das classes 14, 18, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão da Divisão de Oposição e indeferiu o pedido de marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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