17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/64
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2010 — Flaco Geräte/IHMI — Sánchez (FLACO)
(Processo T-74/10)
2010/C 100/94
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Flaco Geräte GmbH (Gütersloh, Alemanha) (Representante: M. Wirtz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jesús Delgado Sánchez (Socuellamos, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Novembro de 2009 no processo R 86/2009-2; e
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Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «FLACO» para produtos e serviços das classes 7, 8, 9 e 11
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca registada espanhola «FLACO» para produtos da classe 7
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa parcial do registo como marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso levou em conta, erradamente, uma tradução incorrecta dos produtos abrangidos pela marca invocada no processo de oposição; violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não levou em conta o pedido de declaração da não utilização da marca apresentado pela recorrente.
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