1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/55
Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2010 — Lehning Entreprise/IHMI — Certmedica International (L112)
(Processo T-78/10)
2010/C 113/86
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Lehning Entreprise (Sainte-Barbe, França) (representante: P. Demoly, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Certmedica International GmbH (Aschaffenburg, Alemanha)
Pedidos da recorrente
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Face à semelhança dos sinais e dos produtos em causa, existe um risco de confusão entre as marcas L.114 e L112 controvertidas relativamente à integralidade dos produtos da classe 5 referidos no seu registo. Por consequência, a decisão tomada deve ser anulada na medida em que indefere o pedido de anulação da exponente em relação aos seguintes produtos: «preparações higiénicas» e «concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como chitosano)» e confirmada quanto ao resto.
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Finalmente, e tendo em conta as circunstâncias do caso, seria particularmente iníquo deixar a cargo da exponente os gastos insusceptíveis de repetição que ela teve de suportar com este processo manifestamente desprovido de fundamento. A exponente solicita, portanto, a condenação da sociedade Certmedica International GmbH a reembolsar à exponente as despesas suportadas desde a oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «L112» para produtos das classe 5 e 29 (marca comunitária n.o2 349 728)
Titular da marca comunitária: Certmedica International GmbH
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Direito de marca da requerente de declaração de nulidade: a marca nacional «L.114» registada em França para produtos da classe 5 (n.o1 312 700)
Decisão da Divisão de Anulação: acolhimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa para produtos da classe 5
Decisão da Câmara de Recurso: provimento parcial do recurso interposto pela Certmedica International
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.o, 52.o e 53.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária, devido à existência de risco de confusão entre as marcas em conflito relativamente aos produtos «Preparações higiénicas» e «Concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como chitosano)»
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