1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/57
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2010 — Bell & Ross/IHMI — Klockgrossisten i Norden (representação de um relógio)
(Processo T-80/10)
2010/C 113/88
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Bell & Ross BV (Zoetermeer, Países Baixos) (Representante: S. Guerlain, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Klockgrossisten i Norden AB (Upplands, Väsby, Suécia)
Pedidos da recorrente
—
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso, de 9 de Dezembro de 2009, proferida no Processo R 1285/2008-3 e notificada a 16 de Dezembro de 2009 aos representantes da sociedade BELL & ROSS BV por:
—
violação do disposto no artigo 91.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;
—
violação do disposto nos artigos 63.o e 57.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários e 6.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
—
violação do disposto no artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) — IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: modelo comunitário n.o342 951 (Relógios)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Klockgrossisten i Norden AB
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 6.o, 63.o, 57.o e 91.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.
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