17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/67
Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2010 — Chestnut Medical Technologies/IHMI (PIPELINE)
(Processo T-87/10)
2010/C 100/98
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Chestnut Medical Technologies, Inc. (Menlo Park, Estados Unidos) (representantes: R. Kunz-Hallstein, H. Kunz-Hallstein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Dezembro de 2009, no Processo R 968/2009-2, e
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PIPELINE» para produtos da classe 10
Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro ao considerar que a marca comunitária em causa tem carácter descritivo; violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso, ao ignorar os argumentos invocados pela recorrente, violou o dever de fundamentar a decisão.
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