1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/59
Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2010 — Inter IKEA Systems/IHMI Meteor Controls (GLÄNSA)
(Processo T-88/10)
2010/C 113/91
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Inter IKEA Systems B.V. (Delft, Países Baixos) (representante: J. Gulliksson, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meteor Controls International Limited (Cookstown, Irlanda)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Dezembro de 2009, no processo R 529/2009-2, e
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condenar o recorrido nas despesas efectuadas neste processo e no processo que nele decorreu.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «GLÄNSA», para produtos da classe 11
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária da marca nominativa «GLANZ», para produtos das classes 6, 9 e 11
Decisão da Divisão de Oposição: Recusou o registo da marca requerida na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não realizou uma apreciação e uma comparação globais correctas das marcas em causa, concluindo, por isso, de forma errada que as mesmas eram semelhantes e, consequentemente, que havia um risco de confusão entre as mesmas.
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