1.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/66
Recurso interposto em 2 de Março de 2010 — Meica/IHMI — T (TOFUKING)
(Processo T-99/10)
2010/C 113/99
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Russlies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: T GmbH (Wiesbaum/Vulkaneifel, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4);
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: T GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «TOFUKING» para produtos das classes 29, 30 e 32 (pedido de registo n.o5 027 016)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã «King» (marca n.o30 404 434), a marca nominativa comunitária «Curry King» (marca n.o2 885 077), e a marca nominativa alemã «Curry King» (marca n.o39 902 969), todas registadas para produtos das classes 29 e 30
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy