22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/45
Recurso interposto em 18 de Março de 2010 — Hartmann/IHMI (Complete)
(Processo T-123/10)
2010/C 134/73
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Janeiro de 2010, no processo de recurso R 601/2009-4;
—
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas efectuadas perante o IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Complete» para produtos das classes 5 e 10 (pedido de registo n.o7 432 024)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), visto que o sinal depositado relativo aos produtos em causa não é directamente descritivo e violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, pois este sinal não está desprovido do carácter distintivo exigido
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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