5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/35
Acção intentada em 22 de Março de 2010 — Communauté de communes de Lacq/Comissão
(Processo T-132/10)
2010/C 148/61
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: La Communauté de communes de Lacq (Mourenx, França) (representante: J. Daniel, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos da demandante
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Condenar a União Europeia no pagamento do montante de 10 000 000 de euros a título das ilegalidades e das omissões pelas quais a Comissão é responsável devido à ruptura dos compromissos por parte da sociedade ACETEX;
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condenar a União Europeia no pagamento do montante de 25 000 euros a título de despesas não reembolsáveis;
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condenação da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através da sua acção, a Communauté de communes de Lacq pretende ser indemnizada pelos prejuízos alegadamente sofridos na sequência da decisão da Comissão que declarou compatível com o mercado comum e com o funcionamento do Acordo EEE a operação de concentração para aquisição do controlo da Acetex Corporation por parte da Celanese Corporation, sem reconhecer valor jurídico a um alegado compromisso assumido pela Celanese, em especial o compromisso de prosseguir a exploração da fábrica da Acetex em Pardies durante cinco anos (processo COMP/M.3625 — Blackstone/Acetex).
Em apoio da sua acção, a demandante sustenta que a Comissão violou os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima porque, através da interpretação que fez do regulamento sobre as concentrações (1), privou de protecção todos aqueles que são considerados terceiros relativamente às operações de concentração (os trabalhadores e os responsáveis a nível local) quando, à luz dos compromissos assumidos pela empresa Celanese Corporation, era certo que os trabalhadores estavam protegidos contra a cessação de actividade durante cinco anos.
A demandante sofreu assim de modo seguro prejuízos importantes. Com efeitos, as autarquias locais deste sector ficaram privadas de importantes recursos fiscais e terão de suportar numerosas despesas sociais que têm na sua origem o encerramento do local. Na verdade, receia-se que venham a ocorrer numerosos despedimentos entre os trabalhadores da Acetex, bem como das empresas cuja actividade estava intimamente ligada à da empresa Celanese Corporation.
A título subsidiário, caso não venha a ser dada como provada a responsabilidade da Comissão, a demandante pede que seja reconhecida a responsabilidade por acto lícito da Comissão. O prejuízo sofrido pela demandante e o seu carácter anormal e especial não suscitam dúvidas e esse prejuízo foi causado directamente pela recusa da Comissão Europeia de sancionar a empresa Celanese Corporation.
(1) Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1)
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