5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/39
Recurso interposto em 26 de Março de 2010 — Milux/IHMI (REFLUXCONTROL)
(Processo T-139/10)
2010/C 148/65
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Milux Holding SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: J. Bojs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 13 de Janeiro de 2010, no processo R 1134/2009-4; e
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condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: marca nominativa «REFLUXCONTROL» para produtos e serviços das classes 9, 10 e 44
Decisão do examinador: recusa o registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, por a Câmara de Recurso ter aplicado incorrectamente o princípio da não discriminação aos factos do presente processo; a título subsidiário, violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 por a Câmara de Recurso ter errado ao concluir que a marca comunitária pedida não possui um carácter distintivo inerente suficiente.
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