22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/48
Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — Ben Ri Electrónica/IHMI — Sacopa (LT LIGHT-THECNO)
(Processo T-143/10)
2010/C 134/78
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Ben Ri Electrónica, SA (Madrid, Espanha) (Representante: A. Alejos Cutuli, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sacopa, SAU [Sant Jaume de Llierca (Girona), Espanha]
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI e recusar o registo da marca comunitária n.o4 520 193.
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Sacopa, S.A.U.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal «LT» (pedido de registo n.o4 520 193) para produtos das classes 7, 9 e 11.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária (n.o13 375) e marcas figurativas espanholas (n.o1 719 729 e n.o1 719 730) compostas pela justaposição da letra «L» e da letra «T» sobrepostas a um círculo para produtos das classes 9 e 11.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição parcial da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e rejeição da oposição.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 sobre a marca comunitária.
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