5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/40
Recurso interposto em 30 de Março de 2010 — Meda Pharma/IHMI — Nycomed (ALLERNIL)
(Processo T-147/10)
2010/C 148/68
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Meda Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, no processo R 697/2007-4, relativa à oposição apresentada com base na marca alemã n.o1 042 583«ALLERGODIL» contra o pedido de registo de marca comunitária 4 066 452«ALLERNIL»;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ALLERNIL» para produtos da classe 5 (pedido de registo n.o4 066 452)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.o1 042 583«ALLERGODIL» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), pois os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão não foram devidamente aplicados
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 por incumprimento do dever de fundamentação
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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