13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/18
Recurso interposto em 19 de Abril de 2011 — J/Parlamento
(Processo T-160/10)
2011/C 238/31
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: J (Marchtrenk, Áustria) (representante: A. Auer, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de Março de 2010, que indeferiu a petição n.o 1673/2009 de 19 de Novembro de 2009 apresentada pelo recorrente.
—
Condenar o recorrido a suportar as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede a anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu de 2 de Março de 2010, que indeferiu, por considerá-la inadmissível, a sua petição relativamente à suposta apreensão de diversos documentos e obras por funcionários austríacos.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação do direito à admissão da petição. A apreensão das obras pelos funcionários austríacos constitui uma violação do direito da propriedade, na acepção dos artigos 6.o, n.o 1, TFUE, 17.o, n.o 1 e 51.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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