5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/49
Recurso interposto em 14 de Abril de 2010 — Grupo Osborne/IHMI — Industria Licorera Quezalteca (TORO XL)
(Processo T-169/10)
2010/C 148/79
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (Representante: J. Iglesias Monravá, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Industria Licorera Quezalteca, SA
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão de 22.1.2010 da Câmara de Recurso do IHMI, proferida no processo R 223/2009-2, que recusa o registo da marca comunitária n.o4 769 279 TORO XL na classe 33;
—
deferimento, por conseguinte, do pedido de registo da marca comunitária n.o4 769 279 TORO XL na classe 33, e
—
condenação da parte ou partes contrárias neste recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TORO XL» (pedido de registo n.o4 769 279), para produtos e serviços das classes 32, 33 e 43.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: INDUSTRIA LICORERA QUEZALTECA, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária figurativa (n.o4 027 124) com a menção «XL», para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas).
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária.
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