3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/43
Recurso interposto em 23 de Abril de 2010 — Emram/IHMI — Guccio Gucci (G)
(Processo T-187/10)
2010/C 179/76
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Maurice Emram (Marselha, França) (Representante: M. Benavï, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Guccio Gucci SpA (Florença, Itália)
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão do IHMI, R 1281/2008-1;
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Rejeição da oposição ao depósito da marca G line n.o2 421 402, da sociedade Gucci spa.;
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por conseguinte, condenação do IHMI nas despesas;
—
e da sociedade Gucci spa nas despesas do processo no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «G» para produtos das classes 9, 18 e 25 — pedido n.o2 421 402
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Guccio Gucci SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas comunitária e nacionais «G» para os produtos incluídos nas classes 9, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do registo da marca pedida
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o e 75.o do Regulamento n.o 40/94 (actuais artigos 8.o e 77.o do Regulamento n.o 207/2009), na medida em que a Câmara de Recurso não aplicou correctamente as disposições legais nesta matéria e procedeu a uma análise demasiado sucinta dos elementos invocados pelo recorrente.
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