3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/46
Recurso interposto em 29 de Abril de 2010 — Apotheke DocMorris/IHMI (representação de uma cruz verde e branca)
(Processo T-196/10)
2010/C 179/81
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Apotheke DocMorris Holding GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: Y. Dick, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 23 de Fevereiro de 2010 no processo R 470/2009-4;
—
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que representa uma cruz com as cores verde e branca, para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 16, 21, 25, 29, 30, 32, 35 a 42 e 44 — Pedido n.o5 930 979.
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), uma vez que o entendimento da Câmara de Recurso quanto à existência de carácter distintivo é incorrecto em vários aspectos.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy