3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/54
Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Deutscher Ring/IHMI (Deutscher Ring Sachversicherungs-AG)
(Processo T-209/10)
2010/C 179/92
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutscher Ring Sachversicherungs-AG (Hamburgo, Alemanha) (representante: A. Busse, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010, no processo R 1290/2009-1 e registar a marca pedida;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Deutscher Ring Sachversicherungs AG» para serviços da classe 36.
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária pedida tem carácter distintivo e não é meramente descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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