28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/39
Recurso interposto em 5 de Maio de 2010 — Mamoudou Condé/Conselho da União Europeia
(Processo T-210/10)
2010/C 234/72
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mamoudou Condé (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
Anular o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné, na medida em que diz respeito ao recorrente;
—
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente pede a anulação do Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2009, que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné (1), uma vez que o seu nome está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, das entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados em aplicação do artigo 6.o do referido regulamento.
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos:
—
violação do direito a um recurso efectivo, uma vez que o recorrente não foi informado das vias de recurso à sua disposição;
—
violação dos direitos de defesa, uma vez que o recorrente não foi informado dos factos que lhe são imputados;
—
violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade do recorrente.
(1) JO L 346, p. 26
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