3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/56
Recurso interposto em 18 de Maio de 2010 — Banco Bilbao Vizcaya Argentaria/Comissão
(Processo T-225/10)
2010/C 179/96
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Buendia Serra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)
Recorrida: Comissão
Pedidos do recorrente
—
anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, TRLIS (texto codificado da lei relativa ao imposto sobre as sociedades), contém elementos de auxílio de Estado;
—
a título subsidiário, anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão recorrida, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, TRLIS contém elementos de auxílio de Estado quando aplicado a aquisições de participação que impliquem um controlo, e
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão objecto do presente recurso é a mesma do processo T-219/10 Autogrill España/Comissão e T-221/10 Iberdrola/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que foram apresentados nesses processos.
Concretamente, o recorrente invoca erros de direito no que respeita à qualificação jurídica da medida como auxílio de Estado e à identificação do beneficiário da referida medida.
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