31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/43
Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Merlin e o./IHMI — Dusyma (Jogos)
(Processo T-231/10)
2010/C 209/66
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrentes: Merlin Handelsgesellschaft mbH (Forchtenberg, Alemanha), Rolf Krämer (Forchtenberg), BLS Basteln, Lernen, Spielen GmbH (Forchtenberg), Andreas Hohl (Künzelsau, Alemanha), (Representante: R. Kramer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH (Schorndorf, Alemanha)
Pedidos dos recorrentes
—
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Março de 2010, no processo R 879/2009-3 e declarar nulo o desenho ou modelo comunitário n.o 526 801-0011;
—
Subsidiariamente, anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso e remeter o processo à Câmara de Recurso;
—
Condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.o 526 801-0011 para os produtos «jogos, incluindo jogos educativos».
Titular da marca comunitária: Dusyma Kindergartenbedarf GmbH.
Parte que pede a declaração de nulidade: Os recorrentes.
Decisão da Divisão de Anulação: Rejeição do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho (1), relativo aos desenhos ou modelos comunitários, uma vez que a Câmara de Recurso interpretou incorrectamente as definições constantes deste artigo e não teve em conta que um desenho ou modelo comunitário pode consistir na aparência de uma parte de um produto.
(1) Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3, de 5.1.2002, pp. 1 a 24).
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