31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/44
Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Timehouse/IHMI (Forma de um relógio)
(Processo T-235/10)
2010/C 209/67
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Timehouse GmbH (Eystrup, Alemanha) (Representante: V. Knies, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010 no processo R 0942/2009-1;
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Condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional, que representa um relógio, para produtos da classe 14.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto a marca tem carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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