31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/45
Recurso interposto em 24 de Maio de 2010 — Stephanie Scatizza/IHMI (HORSE COUTURE)
(Processo T-238/10)
2010/C 209/69
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Stephanie Scatizza (Lugano, Suiça) (Representante: P.Perani e P.Pozzi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manuel Jacinto, Lda (S. Paio de Oleiros, Portugal)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Março de 2010 no processo R 723/2009-2;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas; e
—
condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso venha a ser interveniente no presente processo;
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «HORSE COUTURE», para produtos da classe 18 — pedido de registo de marca comunitária n.o 6030399
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo de marca portuguesa n.o 379879 da marca figurativa «HORSE», para bens da classe 18
Decisão da Divisão de Oposição: Deferir parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso considerou erradamente existir uma potencial confusão entre ambas as marcas em causa.
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