17.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/31
Recurso interposto em 25 de Maio de 2010 — Industrias Francisco Ivars/IHMI — Motive (Réducteurs de vitesse)
(Processo T-246/10)
2010/C 195/51
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Industrias Francisco Ivars, SL (Xeraco, Espanha) (Representantes: E. Caballero Oliver, advogada, e A. Sanz-Bermell y Martinez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Motive Srl
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão impugnada e, por conseguinte, indeferimento da oposição apresentada pela MOTIVE S.r.L, declarando-se a validade do registo do modelo ou desenho comunitário n.o 625702-0001 para «redutor»,
—
Condenação do IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.o 625702-0001 para redutores, da classe 15/01 (motores)
Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente
Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: Motive S.r.L.
Desenho ou modelo da parte que pede a nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.o 73952-0001
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário em causa.
Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação erradas dos artigos 4.o, 5.o e 7.o do Regulamento n.o 6/2002 sobre os desenhos ou modelos comunitários.
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