31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/50
Recurso interposto em 31 de Maio de 2010 — KNUT IP Management/IHMI Zoologischer Garten Berlin (KNUT — DER EISBÄR)
(Processo T-250/10)
2010/C 209/75
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: KNUT IP Management Ltd. (Londres, Inglaterra) (representante: C. Jaeckel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Zoologischer Garten Berlin AG (Berlim, Alemanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Março de 2010, no processo R 650/2009-1;
—
condenar o recorrido nas despesas do presente processo e no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «KNUT — DER EISBÄR» para produtos e serviços das classes 9, 16, 25, 28 e 41.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Zoologischer Garten Berlin AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «KNUD» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 28; marca nominativa alemã «Knut der Eisbär» para produtos e serviços das classes 16, 25, 28 e 41; marca nominativa alemã «KNUT» para produtos e serviços das classes 3, 4, 5, 8, 9, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 39, 41, 42 e 43; marca nominativa alemã «KNUT» para produtos e serviços das classes 16, 18, 21, 25, 28, 35, 41 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Foi dado provimento ao recurso e a oposição foi integralmente deferida.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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