31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/51
Recurso interposto em 28 de Maio de 2010 — Cross Czech/Comissão
(Processo T-252/10)
2010/C 209/76
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cross Czech a.s. (Praga, República Checa) (Representante: T. Schollaert, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Comissão n.o INFSO-02/FD/GVC/Isc D(2010) 208676 de 12 de Março de 2010; e
—
condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Através da sua petição, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão n.o INFSO-02/FD/GVC/Isc D(2010) 208676 de 12 de Março de 2010, referência n.o 09-BA74-006, uma carta que confirma as conclusões do relatório de auditoria B74-06 relativo à auditoria das declarações financeiras para o período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008, para os projectos eM, CEEC IST NET e TRANSFER EAST, concluídos no âmbito do Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da UE (2002-2006).
Em apoio dos seus pedidos, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:
A recorrente defende que a decisão impugnada viola o Tratado ou qualquer outra norma de aplicação deste último, na medida em que:
—
se baseia em constatações de facto incorrectas e insuficientes por parte da Comissão;
—
reflecte uma aplicação incorrecta dos contratos relativos aos projectos em causa, em particular no que diz respeito à conclusão de que a recorrente violou os referidos contratos;
—
se baseia em erros manifestos de apreciação dos factos relativos à alegada violação dos contratos no que se refere a esses projectos, o que conduz ao desrespeito das normas legais aplicáveis e portanto a um erro de direito;
—
se baseia em erros de raciocínio; e
—
constitui uma violação dos direitos processuais da recorrente no procedimento anterior à adopção da decisão impugnada, bem como uma violação do princípio da diligência.
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