28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/40
Recurso interposto em 10 de Junho de 2010 — France Télécom/Comissão Europeia
(Processo T-258/10)
2010/C 234/74
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom (Paris, França) (representantes: M. van der Woude e D. Gillet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
julgar o presente recurso admissível;
—
anular a decisão e
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009 (1), que declara que a compensação de encargos de serviço público de 59 milhões de euros, concedida pelas autoridades francesas a favor de um grupo de empresas para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade (projecto THD 92) no departamento dos Hauts-de-Seine, não constitui um auxílio estatal.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos:
—
violação do conceito de auxílio estatal na acepção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão cometeu um erro de direito ao aplicar os quatro critérios da jurisprudência Altmark ao caso vertente, na medida em que:
—
o projecto THD92 não prossegue um objectivo de interesse económico geral, mas de competitividade do departamento dos Hauts-de-Seine enquanto centro internacional de negócios;
—
o projecto THD92 intervém numa «zona negra» e não responde a uma falha de mercado e
—
a compensação de 59 milhões de euros é desproporcionada e foi atribuída com base em critérios de selecção não conhecidos previamente;
—
violação do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, na medida em que a Comissão violou os direitos processuais da recorrente, ao não desencadear o procedimento formal de exame, privando assim a recorrente da possibilidade de fazer valer o seu ponto de vista enquanto terceiro interessado.
(1) Auxílio estatal n.o 331/2008 — França.
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