14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/53
Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 — Espanha/Comissão
(Processo T-265/10)
2010/C 221/85
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: Nuria Díaz Abad, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
—
que se anule a Decisão da Comissão Europeia de 15 de Abril de 2010, pela qual se determina a suspensão do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 11 de Dezembro de 2009 pelas razões indicadas no ponto I dos Fundamentos de Direito da petição;
—
que se declare a procedência da exigência do pagamento de juros por parte da Comissão Europeia, derivados da mora ocorrida na satisfação efectiva dos pedidos intermédios indevidamente paralisados;
—
que se condene a Instituição recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão de interromper o prazo para a satisfação do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 11 de Dezembro de 2009. Esse pedido de pagamento intermédio, que ascende a um montante de 27 754 408,38 euros, corresponde ao Programa Operacional de Intervenção Comunitária do Fundo Social Europeu no quadro do Objectivo de Convergência da Comunidade Autónoma da Galiza (CCI 2007ESO51PO004).
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-263/10, Espanha/Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy