9.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 274/23
Recurso interposto em 10 de Junho de 2010 — PPG e SNF/AQE
(Processo T-268/10)
2010/C 274/37
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Polyelectrolyte Producers Group GEIE (Bruxelas, Bélgica) e SNF SAS (Andrezieux Boutheon, França) (representantes: K. Van Madelgem, R. Cana, lawyers, e P. Sellar, Solicitor)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos das recorrentes
—
declarar o recurso admissível e fundado;
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a ECHA na totalidade das despesas;
—
ordenar qualquer outra medida que o Tribunal considere necessária.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da decisão da Agência Europeia dos Produtos Químicos (“ECHA”) de identificar a acrilamida (CE n.o 201-1737) (CAS número 79-06-1) como substância que satisfaz os critérios estabelecidos no artigo 57.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) (“REACH”), em conformidade com o artigo 59.o do REACH.
As recorrentes consideram que a decisão impugnada é ilegal, porquanto assenta numa apreciação da acrilamida científica e legalmente incorrecta, uma vez que se baseia numa prova que não é suficientemente fiável e convincente. Na opinião das recorrentes, a ECHA cometeu um erro manifesto de apreciação ao adoptar a decisão impugnada, em violação dos artigos 2.o, n.o 8, e 59.o do REACH e em violação do seu dever de examinar cuidadosa e imparcialmente as provas.
Além disso, as recorrentes alegam que a decisão impugnada infringe uma série de princípios gerais de direito da União, como o princípio da proporcionalidade e da não discriminação, dado que descrimina a acrilamida relativamente a outras substâncias comparáveis, sem qualquer justificação objectiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1).
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