14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/56
Recurso interposto em 18 de Junho de 2010 — Olive Line International/IHMI — O. International (O•LIVE)
(Processo T-273/10)
2010/C 221/89
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Olive Line International, S. L. (Madrid, Espanha) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: O. International, S.r.l (Spoleto, Itália)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Abril de 2010 no processo R 4/2009-4;
—
condenação do recorrido nas despesas do processo; e
—
condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas, caso aquela intervenha neste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa O•LIVE, para produtos e serviços das classes 3 e 44 — Marca comunitária registada sob o n.o 5715008
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa «Olive Line», registada como marca comunitária sob o n.o 5086657 para produtos das classes 3, 29 e 30; marca figurativa «Olive Line», registada em Espanha sob o n.o 2741533 para produtos das classes 3, 29 e 30; marca nominativa «Olive Line», registada em Espanha sob o n.o 2525564 para produtos da classe 3
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso concluiu erradamente que não existia risco de confusão entre as marcas em causa.
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