28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/50
Recurso interposto em 30 de Junho de 2010 — Sports Warehouse/IHMI (TENNIS WAREHOUSE)
(Processo T-290/10)
2010/C 234/89
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sports Warehouse GmbH (Schutterwald, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Abril de 2010, no processo R 1259/2009-1;
—
Proceder ao registo do pedido de marca comunitária n.o 7536899 «TENNIS WAREHOUSE»;
—
condenar o Instituto nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TENNIS WAREHOUSE» para produtos e serviços das classes 25, 28 e 35.
Decisão do examinador: Recusa do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca não possui carácter descritivo e o conceito de imperativo de disponibilidade foi ignorado, e violação do dever de fundamentação previsto no artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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