23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/43
Recurso interposto em 3 de Agosto de 2010 — Iliad SA e o./Comissão Europeia
(Processo T-325/10)
2010/C 288/82
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Iliad SA (Paris, França), Free infrastructure SAS (Paris) e Free SA (Paris) (representante T. Cabot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
—
julgar a presente petição admissível;
—
anular a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Setembro de 2009, que aprova o financiamento público de 59 milhões de euros do projecto de rede de muito alta velocidade no departamento dos Hauts-de Seine, ao abrigo do artigo 263.o TFUE;
—
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes pedem a anulação da decisão C(2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009 (1), que declara que a compensação de encargos de serviço público de 59 milhões de euros, concedida pelas autoridades francesas a favor de um grupo de empresas para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade (projecto THD 92) no departamento dos Hauts-de-Seine, não constitui um auxílio estatal.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos:
—
violação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, na medida em que a Comissão não respeitou nenhum dos quatro critérios enunciados na jurisprudência Altmark (2) ao considerar que a medida em causa não constitui um auxílio estatal;
—
violação do dever de fundamentação, na medida em que a decisão impugnada não continha elementos suficientes que permitam concluir que todos os pressupostos de aplicação da jurisprudência Altmark se encontram preenchidos;
—
violação da obrigação de abrir o procedimento formal de exame previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, na medida em que um conjunto de indícios resultantes da duração do procedimento de análise preliminar, dos documentos que comprovam a amplitude e a complexidade da análise a efectuar e do conteúdo parcialmente incompleto e insuficiente da decisão impugnada demonstram que a Comissão adoptou a decisão controvertida não obstante o facto de ter tido sérias dificuldades para apreciar se a medida em causa era compatível com o mercado comum.
(1) Auxílio estatal n.o 331/2008 — França.
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Julho de 2003, Altmark Trans e Regienrungpräsidium Magdegburg (C-280/00, Colect. 2003, p. I-7747).
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