23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/44
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Fraas/IHMI (composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, beige e vermelho escuro)
(Processo T-328/10)
2010/C 288/85
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Würtentenselbitz, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Künze)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Junho de 2010 no processo R 190/2010-4;
—
Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de cinzento escuro, cinzento claro, beige e vermelho escuro, para produtos e serviços das classes 18, 24 e 25.
Decisão do examinador: Recusado o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porquanto a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, e violação dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento (CE) n.o207/2009, porquanto a Câmara de Recurso não se debruçou sobre os exaustivos argumentos de facto e de direito apresentados pela recorrente.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy