6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/31
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 — Viaguara/IHMI — Pfizer (VIAGUARA)
(Processo T-332/10)
2010/C 301/54
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Viaguara S. A. (Varsóvia, Polónia) (Representante: R. Skubisz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pfizer Inc.
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Maio de 2010, no processo R 946/2009-1, na sua totalidade;
—
condenação do recorrido e da Pfizer Inc. nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «VIAGUARA», para produtos das classes 32 e 33 — pedido n.o 4630562
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Pfizer Inc.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «VIAGRA» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de marca na sua totalidade
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (1) devido a uma metodologia errada na apreciação da relação entre as marcas e a considerações erradas quanto ao perigo de exploração do prestígio e imagem da marca invocada na oposição.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada) (JO L 78, p. 1).
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