23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/58
Recurso interposto em 27 de Agosto de 2010 — Abbott Laboratories/IHMI (RESTORE)
(Processo T-363/10)
2010/C 288/107
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Abbott Laboratories (Abbott Park, Illinois, Estados Unidos da América) (representantes: M. Kinkeldey, S. Schäffler e J. Springer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Junho de 2010, no processo R 1560/2009-1;
—
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «RESTORE» para produtos da classe 10.
Decisão do examinador: Recusou o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: — Violação do direito de ser ouvido, dado que a Câmara de Recurso se refere na decisão a provas que não foram comunicadas à recorrente;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que a marca cujo registo foi pedido não é um conceito directamente descritivo dos produtos visados no pedido de registo;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, dado que a marca cujo registo foi pedido tem o necessário carácter distintivo.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
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