6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/50
Recurso interposto em 14 de Setembro de 2010 — Stichting Corporate Europe Observatory/Comissão Europeia
(Processo T-395/10)
2010/C 301/80
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Stichting Corporate Europe Observatory (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: S. Crosby, Solicitor, e S. Santoro, lawyer)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
anular o indeferimento tácito do pedido confirmativo da recorrente;
—
condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recurso destina-se à anulação da decisão da Comissão que indefere implicitamente o pedido da recorrente, apresentado ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001 (1), de acesso a certos documentos relativos às negociações comerciais entre a União Europeia e a Índia.
A recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.
Primeiro, sustenta que a Comissão violou o Regulamento no 1049/2001 ao não responder ao pedido confirmativo no prazo prescrito.
Segundo, a recorrente sustenta que a Comissão violou o Regulamento no 1049/2001 e o Tratado ao indeferir tacitamente um pedido confirmativo, sem apresentar razões ou sem o fazer nas condições estabelecidas pelo Tratado e pelo Tribunal de Justiça.
Terceiro, a recorrente afirma que, ao não responder ao pedido confirmativo, a Comissão violou uma formalidade essencial e/ou cometeu um erro de direito.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).
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