6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/56
Recurso interposto em 13 de Setembro de 2010 — Bottega Veneta International/IHMI (Forma de um saco de mão)
(Processo T-409/10)
2010/C 301/89
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Bottega Veneta International Sàrl (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: P. Roncaglia, advogado, G. Lazzeretti, advogado, M. Boletto, advogado, E. Gavuzzi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 16 de Junho de 2010, no processo R 539/2009-1;
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Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do presente processo e nas despesas do recurso na Primeira Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca que tem por objecto um sinal distintivo tridimensional conhecido como saco «veneta» (pedido de registo n.o 6632566), para produtos da classe 18 («sacos e bolsas»)
Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação da regra 9.o, n.o 3, alínea a) do Regulamento n.o 2868/95 e do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) e n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009.
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