6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/59
Recurso interposto em 13 de Setembro de 2010 — Cortés del Valle López/IHMI (HIJOPUTA)
(Processo T-417/10)
2010/C 301/94
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: D. Federico Cortés del Valle López (Maliaño, Espanha) (representante: J. Calderón Chavero, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos do recorrente
—
Que se anule a decisão adoptada em 18 de Junho de 2010 pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 175/2010-2;
—
consequentemente, anulação da decisão adoptada em 24 de Novembro de 2009 pelo examinador do IHMI;
—
que se acolham as alegações do recorrente, e
—
que se condene o recorrido nas despesas derivadas do presente processo em caso de oposição ao mesmo e indeferimento das suas pretensões.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «¡Que buenu ye! HIJOPUTA» para produtos e serviços das classes 33, 35 e 39.
Decisão do examinador: recusa do pedido de marca comunitária.
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Inexistência da violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento n.o 207/2009 (1), dado que a marca requerida não é contrária aos bons costumes.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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