6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/61
Recurso interposto em 20 de Setembro de 2010 — Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI — Constantina Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO)
(Processo T-421/10)
2010/C 301/98
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (Meaño, Espanha) (representante: E. Sánchez-Quiñones González, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constantina Sotelo Ares (Cambados, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Que se anule a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI com data de 19 de Julho de 2010 no processo R 1804/2008-4;
—
que seja proferida uma decisão por virtude da qual se conceda a marca 5635867 ROSALIA DE CASTRO para as classes 32, 33 e 35, e
—
que se condene o recorrido nas despesas, anulando-se as do recurso atribuídas à recorrente
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente.
Marca comunitária requerida: marca nominativa «ROSALIA DE CASTRO» para produtos e serviços das classes 32, 33 e 35.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Constantina Sotelo Ares.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola «ROSALIA» para produtos e serviços da classe 33.
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: provimento do recurso e acolhimento da oposição.
Fundamentos invocados: infracção ao artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).
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