20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/37
Recurso interposto em 21 de Setembro de 2010 — Häfele/IHMI (Mixfront)
(Processo T-425/10)
2010/C 317/67
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Häfele GmbH & Co. KG (Nagold, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Junho de 2010, no processo R 338/2010-1;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Mixfront» para produtos das classes 6 e 20.
Decisão do examinador: Indeferiu o pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c) e d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo, não é descritiva nem constitui uma indicação que se tenha tornado habitual.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy