20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/38
Recurso interposto em 16 de Setembro de 2010 — Trenzas y Cables de Acero/Comissão
(Processo T-428/10)
2010/C 317/70
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Trenzas y Cables de Acero, PSC, SL (Santander, Espanha) (Representantes: E. Gonzalez Díaz e A. Tresandí Blanco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
—
Anulação, nos termos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão Europeia, de 30 de Junho de 2010, no processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço;
—
Subsidiariamente, anulação da coima aplicada mediante a referida decisão ou redução do respectivo montante nos termos do artigo 261.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e
—
Condenação da Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão objecto do presente processo é a impugnada no processo T-426/10, Moreda Riviere Trefilerías/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nesse processo.
A recorrente assaca à Comissão um erro de facto e de direito na aplicação do artigo 101.o TFUE no que respeita à imputação de responsabilidade à TYCSA pela alegada violação do referido artigo, na medida em que a Comissão imputa à TYCSA PSC pela conduta descrita na decisão enquanto alegado membro de uma entidade económica formada por várias entidades jurídicas (GSW, TQ, MRT e a própria TYCSA PSC), desde 30 de Novembro de 1992 a 19 de Setembro de 2002.
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