20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/44
Recurso interposto em 28 de Setembro de 2010 — ESGE/IHMI — Kenwood Appliances Luxembourg (KMIX)
(Processo T-444/10)
2010/C 317/78
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ESGE AG (Bussnang, Suiça) (representante: J. Klink, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenwood Appliances Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Julho de 2010, no processo R 1249/2009-2;
—
alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Julho de 2010, no processo R 1249/2009-2, de modo a que a decisão da Divisão de Oposição de 21 de Agosto de 2008 no processo B 1252958 seja anulada;
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Kenwood Appliances Luxembourg SA.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «KMIX» para produtos das classes 7 e 11.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «BAMIX» para produtos das classes 7 e 40.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que entre as marcas em conflito existe risco de confusão.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78. p. 1).
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