4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/50
Recurso interposto em 8 de Outubro de 2010 — The Pukka Luggage Company/IHMI — Jesus Miguel Azpiroz Arruti (PUKKA)
(Processo T-483/10)
2010/C 328/78
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: The Pukka Luggage Company Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: K. E. Gilbert e M. H. Blair, Solicitors)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jesús Miguel Azpiroz Arruti (San Sebastián, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Julho de 2010, no processo R 1175/2008-4;
—
a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que defere a oposição no que respeita a «bagagem»;
—
ou, a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que defere a oposição no que respeita a «malas rígidas, malas rígidas com rodas»;
—
condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e nas efectuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PUKKA» para produtos da classe 18 — pedido de marca comunitária n.o 4061545
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo espanhol n.o 1570450 da marca figurativa «PUKAS» para produtos da classe 18; Registo comunitário n.o 19802 da marca figurativa «PUKAS» para produtos e serviços das classes 25, 28 e 39.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro na apreciação da semelhança dos produtos e da marca impugnada em relação à marca anterior.
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