18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/52
Recurso interposto em 19 de Outubro de 2010 — Dorma/IHMI– Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)
(Processo T-500/10)
2010/C 346/103
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Dorma GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puertas Doorsa, SL (Petrel, Espanha)
Pedidos da recorrente
—
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas desenhos e modelos), de 17 de Agosto de 2010, no processo R 542/2009-4; e
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Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS» para produtos das classes 6, 9 e 19 — Pedido de marca comunitária n.o 4884359
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã «DORMA», registada sob o n.o 39525884 para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 19 e 37; Marca nominativa inglesa «DORMA», registada sob o n.o 2201691, para produtos das classes 6, 7, 9, 16 e 19; Marca figurativa internacional «DORMA», registada sob o n.o 722009 para produtos das classes 6, 7, 9, 16 e 19
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições deste artigo à marca impugnada.
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