15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/29
Recurso interposto em 1 de Novembro de 2010 — Hamberger Industriewerke/IHMI (Atrium)
(Processo T-513/10)
2011/C 13/57
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hamberger Industriewerke GmbH (Stephanskirchen, Alemanha) (representante: T. Schmidpeter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Agosto de 2010 no processo R 291/2010-4;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas suportadas na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Atrium» para produtos das classes 19 e 27.
Decisão do examinador: Rejeição do pedido de registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), porque a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é apenas descritiva.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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