29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/41
Recurso interposto em 9 de Novembro de 2010 — Confortel Gestión/IHMI — Homargrup (CONFORTEL AQUA 4)
(Processo T-521/10)
2011/C 30/74
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Confortel Gestión SA (Madrid, Espanha) (representante: Sr. I. Valdelomar Serrano)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Homargrup, SA (Sta Susana, Espanha)
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso com data de 5 de Agosto de 2010, relativa ao processo R 1359/2009-2, e, por consequência, o registo da marca Comunitária n.o5 276 951«CONFORTEL Aqua 4» para todas as classes solicitadas, e
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a condenação do recorrido no pagamento das despesas dos processos.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa «CONFORTEL Aqua 4» para serviços das classes 41, 43 e 44.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Homargrup, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativa e figurativa comunitárias «AQUA» e «A AQUA HOTEL» e marcas nominativas e figurativa espanholas «AQUAMARINA», «AQUATEL» e «AQUAMAR» para serviços da classe 42.
Decisão da Divisão de Oposição: acolhimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
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