15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/33
Recurso interposto em 8 de Novembro de 2010 — Hell Energy/IHMI — Hansa Mineralbrunnen (HELL)
(Processo T-522/10)
2011/C 13/63
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hell Energy Magyarország kft (Budapeste, Hungria) (Representante: M. Treis, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hansa Mineralbrunnen GmbH (Rellingen, Alemanha)
Pedidos do recorrente
—
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 5 de Agosto de 2010 no processo R 1517/2009-1;
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Deferimento do pedido de registo de marca comunitária n.o 5937107; e
—
Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do presente processo e das incorridas pela recorrente na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «HELL», para produtos da classe 32 — Pedido de registo de marca comunitária n.o 5937107
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «Hella», registada como marca comunitária sob o n.o 5135331, para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.o, n.o 1, b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso e a Divisão de Oposição erraram ao concluir pela existência de um risco de confusão.
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